
A escola NÃO se responsabiliza pela perda, furto ou roubo de
celulares no interior da escola.
L E I N° 7.269, DE 06 DE MAIO DE 2009
Dispõe
sobre a proibição de uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos
eletrônicos congêneres, nas salas de aula das escolas estaduais do Estado do
Pará.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica proibido o uso de telefone celular,...