Pronatec

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Eleições 2012

As Eleições Municipais de 2012 ocorrerão no dia 07.10.2012, primeiro domingo do mês de outubro. Nessas eleições escolheremos os Prefeitos e Vereadores dos municípios brasileiros.

CÍRIO DE NAZARÉ

Venha conferir nosso artigo sobre o Círio de Nazaré.

Dia Dos Professores

Venha conferir a nossa mensagem para os nossos queridos professores da escola Agostinho Monteiro.

terça-feira, 15 de maio de 2012

CELULAR: L E I N° 7.269




A escola NÃO se responsabiliza pela perda, furto ou roubo de celulares no interior da escola.


 L E I N° 7.269, DE 06 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a proibição de uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos  eletrônicos congêneres, nas salas de aula das escolas estaduais do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica proibido o uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congéneres, nas salas de aula das escolas estaduais do Estado do Pará.

Parágrafo único. Quando a aula for aplicada fora da sala especifica, aplica-se o princípio desta Lei.

Art. 2° Fica compreendida como Sala de aula todas as instituições de ensino, fundamental e médio do Estado do Pará.

Art. 3° Deverão ser fixadas em local de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição.

Art. 4° Em caso de menor idade, os pais deverão ser comunicados pela direção do estabelecimento de ensino.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO, 06 de maio de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

*DIARIO OFICIAL Nº, 31414 - de 06/05/2009

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Abertura do Processo Eleitoral para Diretor e Vice-diretores



O Conselho Escolar da Escola Estadual Dr. Agostinho Monteiro, no uso de suas competências auferidas pelos  arts. 6º, 205 e 208 da CF/88, art. 14, II da Lei nº 9.394/96-LDB, Art. 278, §3º, incisos I, III e alíneas “a” e “b” da Constituição Estadual e Seção III, Art. 42, incisos II e III do Regimento Escolar do Estado do Pará e Lei nº 06/91 AL/PA, torna público o Edital para Abertura do Processo Eleitoral para Diretor e Vice-diretores, de acordo com as normas estabelecidas (...)

Leia aqui o edital completo. 

Comissão Eleitoral

1ª REUNIÃO DE PAIS

Nossa escola inovou e realizou a 1ª Reunião de Pais em pleno domingo (06/05). A ação foi um sucesso e os pais/responsáveis presentes puderam, depois da reunião, aproveitar um delicioso lanche e um show com com a banda Rock Dog.

Agradecemos aos Pais e Responsáveis que estiveram presentes no evento!