- Não é permitida a entrada de pessoas usando roupas inadequadas ao ambiente escolar, tais como minissaia, short, bermuda, camisetas abertas demais, blusas do tipo "tomara que caía", com decotes ousados ou costa nua e curtas (barriga à mostra).
- Não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos no interior da escola - celulares, MP3 (e similares), IPod, CD Player, jogos portáteis, etc. A escola não se responsabiliza por furtos e perdas de tais equipamentos.
- É proibida a afixação de cartazes na escola sem a devida autorização da Direção.
- É expressamente proibido o jogo (baralho, carteado, truco, etc.), nas dependências da escola, exceto quando fizer parte de uma atividade pedagógica com acompanhamento de um professor.
- É expressamente proibido trazer ou consumir bebidas / cigarros e outras drogas na escola; assim como trazer armas - facas, tesouras de pontas, canivetes, etc (INCLUSIVE DE BRINQUEDO). Tais atos infracionais podem ser punidos, em última instância, com a transferência do aluno de escola. Cabe ao diretor, também, ir à delegacia para registrar Boletim de Ocorrência, quando o aluno for maior de 12 anos.
- Chegar atrasado implica em perda pedagógica para o (a) aluno (a) e quebra no ritmo da aula que estiver em curso. Portanto, fique atento ao horário, evitando atrasos.
- O aluno deve evitar trazer para a escola objetos de valores elevados, cartões de bancos e de crédito. A escola não se responsabiliza por furtos e perdas.
- O aluno deve ZELAR PELO PATRIMÔNIO da escola, bem como pela HIGIENE e LIMPEZA; nunca escreva em carteiras ou paredes. Use adequadamente os sanitários e os bebedouros. Seja educado, NUNCA jogue lixo no chão. “Limpar faz parte de nossa obrigação, mas manter limpo faz parte de sua educação”.
- Os prejuízos causados por danos nas instalações e equipamentos da escola serão ressarcidos pelo seu autor. As instalações e equipamentos da escola são adquiridos com recursos públicos e, portanto, de sua própria família.